IRC-IRS Subsídio de refeição

QUESTÃO:

Estamos a ser assediados pelo BES, para aderir e divulgar junto dos clientes, o Cartão A LA CARD, que se destina a pagar os subsídios de refeição aos empregados, fazendo subir de 120% para 160% o limite isento do SA.
Pretendíamos nos informassem se já existe algum entendimento da AF sobre este produto.

Para conhecer o produto, utilize o link abaixo:

http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg=82A38B83-3949-44A5-8B74-BF806B56B2EA

PARECER TÉCNICO:

Por despacho de 21/12/2004 do Director Geral, foi decidido conceder aos vales de refeição emitidos sob a forma de cartões electrónicos pré-pagos, natureza idêntica à das tradicionais senhas de vales de refeição, podendo, deste modo, ser beneficiários do regime previsto no n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do art. 2º do CIRS.

Maria Emília Tavares

Economista – TOC n.º 3271